A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que a empresa Meta seja obrigada a entregar, em 48 horas, um vídeo publicado e depois apagado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

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O órgão acusador estipulou uma multa de R$100 mil por dia em caso de descumprimento da determinação judicial. A preservação e o envio do material ao Supremo já foram determinados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, mas até agora a ordem não foi cumprida, segundo a PGR.

O caso diz respeito a um vídeo publicado por Bolsonaro em sua conta na rede social Facebook, em 10 de janeiro, 2 dias depois dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. No vídeo, havia a acusação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o próprio Supremo teriam fraudado as eleições.

Morfina

O episódio fez com que Moraes aceitasse o pedido da PGR e, incluísse, Bolsonaro entre os investigados pelos atos antidemocráticos. A defesa do ex-presidente apresentou laudo médico e alegou que ele estava sob efeito de morfina quando teria feito a postagem por engano.

Além de preservar a publicação, uma primeira ordem de Moraes, assinada em 13 de janeiro, determinava o fornecimento de dados sobre alcance da postagem, autoria da publicação, número de compartilhamentos e de comentários.

Contudo, não há sinais de que qualquer dessas medidas tenham sido cumpridas, frisou a PGR. “Não obstante as determinações judiciais, o MPF não foi intimado acerca do cumprimento das ordens judiciais, ou seja, não há informações da preservação e entrega do vídeo pela empresa Meta INC”, escreveu o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, responsável pelas apurações do 8 de janeiro, na petição desta segunda-feira.

Segundo o Portal 360, a Meta afirmou que já havia se posicionado sobre o assunto em agosto, por meio de petição enviada ao STF. No documento, a Meta disse que não pode cumprir a decisão judicial, pois o “vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário em data anterior à ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa”

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