A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Fazenda Pública Estadual (DECCFPE), alerta a população sobre o perigo na aquisição de mercadorias de origem duvidosa resultante de falsificação.

De acordo com o artigo 184 do Decreto-Lei N° 2.848/40 do Código Penal Brasileiro (CPB), comercializar e adquirir produtos pirateados resulta nos crimes de fraude, sonegação fiscal e contra as relações de consumo. A pena é de até quatro anos de prisão, além de multa. 

“Existe uma indústria que atua de forma ilegal produzindo exclusivamente produtos falsificados, em que se destacam eletrônicos, confecções de vestuário, calçados, acessórios e também suplementos alimentares, destinados para o comércio informal”, diz o delegado José Ribamar Campelo, titular da DECCFPE.

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Segundo ele, é bastante comum que esses produtos sejam oferecidos por comerciantes ambulantes, também conhecidos como camelôs, que são encontrados principalmente nos grandes centros comerciais das cidades. 

Denúncias

As denúncias podem ser formalizadas nos canais oficiais, com fotos ou vídeos do crime, pelo número (92) 99962-2658, o disque-denúncia da unidade especializada, ou pelo 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). O delegado Ribamar informou ainda que o é assegurado o sigilo da identidade do informante.

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