Nesta quinta-feira, 9, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o uso do Pix para as despesas dos candidatos no ano que vem. Essa decisão faz parte de quatro resoluções com regras para as eleições de 2022.

A proposta foi apresentada pelo Conselho Federal de Contabilidade durante o período de audiências públicas feitas pelo TSE sobre as resoluções para as eleições.

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Pela decisão do Tribunal, a chave de identificação do candidato deve ser o CPF ou CNPJ.

O TSE aprovou ainda normas que tratam do fundo eleitoral, da arrecadação e gastos de campanha pelos partidos e candidatos e atos gerais do processo eleitoral.

As resoluções regulamentam a lei aprovada no Congresso Nacional neste ano e, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, têm o objetivo de tornar as regras mais claras e objetivas.

Uma das mudanças incluídas é a respeito das chamadas federações partidárias, que permite que dois ou mais partidos se unam de modo a atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.

Outro ponto tratado é sobre a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros que buscam uma cadeira na Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do fundo eleitoral e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

O TSE também regulamentou a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

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