Um projeto de lei (PL) que altera parte da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, nesta quarta-feira (31).

O PL 5.609/2019 traz aplicação rápida de medidas protetivas de natureza cível para a mulher.


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O projeto, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), foi aprovado com uma emenda.

Durante a reunião da CCJ, a relatora do projeto, senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi favorável a proposta, mas rejeitou a emenda da CDH.

A congressista propôs uma nova ementa.

Alterações na Lei Maria da Penha

O texto destaca a aplicação das medidas protetivas de urgência e estipula que aquelas de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.

A proposta extingue parte da Lei Maria da Penha que faz remissão ao antigo código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973 revogada) que está em acordo com o atual CPC (Lei 13.105, de 2015).

Além disso, o texto estabelece que as medidas de natureza cível constituem título executivo, inclusive em relação ao pagamento de alimentos provisórios, sem que tenha sido proposta uma ação principal.

Para o autor, considerando a competência criminal e civil dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, faz sentido que as medidas protetivas constituam um título executivo para obrigações de caráter alimentar.

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Em seu relatório, Tereza Cristina afirmou que a proposta é conveniente, pois, “além de atualizar o único dispositivo da Lei Maria da Penha que ainda faz referência ao antigo CPC, viabiliza, para a mulher em situação de violência doméstica, a realização de um direito seu reconhecido pelo magistrado e consubstanciado sob a forma de uma medida protetiva urgente de natureza cível”.

Agora, o texto que está em estado terminativo vai para análise da Câmara dos Deputados.