A detenção para quem fugir de abordagem de agente de trânsito foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (25).

O PL determina a detenção de 6 meses a 2 anos para quem desobedecer à ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem.

Agora, o texto tramita na Câmara dos Deputados.

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O PL 4123/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), altera o CTB, onde a legislação caracteriza como desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação.

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O relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), considerou enquadrar como crime de trânsito a prática da fuga em desobediência às ordens do agente.

“A previsão de crime punível com detenção certamente contribuirá para inibir esse tipo de conduta, que geralmente coloca em risco a vida dos agentes e de outros usuários da via, além do próprio condutor e passageiros do veículo”, disse parlamentar.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.