O Projeto de Lei nº 1009/2023 quer proibir que as contas de água e luz no Amazonas tenham valores baseados em estimativa ou média de consumo anterior. A ideia é que o quantitativo a pagar seja referente ao consumo real do morador.

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A “cobrança por estimativa” é um tipo de arrecadação que utiliza uma conta ponderando a média de consumo dos últimos meses. Por conta disso, a prática pode resultar em custos maiores para os clientes.

De autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania), o PL prevê que “deve constar na cobrança emitida ao consumidor, comprovação do início e do fim do período que serviu de base para o cálculo do valor”.

Segundo o texto, seria “necessária a medição do efetivo consumo através de aparelhos medidores, sejam eles de aferição, hidrômetros e/ou relógios”.

Na justificativa, o deputado ainda salienta que o Supremo Tribunal de Justiça “já teve o entendimento de que é ilegal a apuração de tarifa de água com base apenas em estimativa de consumo”.

Segundo o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, a matéria legislativa segue em tramitação e está na Diretoria de Apoio Legislativo (DAL). A data para o fim do processe é nesta terça-feira (2).

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