A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” na terça-feira (1).
O objetivo é prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes onde são vendidos bebidas alcoólicas.
São os casos de boates, casas noturnas e casas de espetáculos ou shows.
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O projeto é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares e será enviado ao Senado.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.
O protocolo deverá ser seguido também por organizações esportivas responsáveis pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
“A despeito das providências já tomadas pelos empresários do setor de eventos, nas casas destinadas ao entretenimento, casos graves ocorrem, infelizmente, como os noticiados em passado próximo”, afirmou a relatora.
O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo.
Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher após manifestar a sua discordância com a interação.
Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.
No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante.
Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
Violência
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:
- Proteger a mulher e dar-lhe apoio;
- Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
- Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
- Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
- Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.
Direitos
O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como:
- Ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência;
- Ser informada sobre os seus direitos;
- Ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e
- Ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.
Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.
Princípios
Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:
- Respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
- Preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
- Celeridade no cumprimento do protocolo; e
- Articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.
Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.
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Selo
O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.
Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.
Penalidades
O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.
Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.