O PL 2257/23 que obriga as empresas que causam desastres ou acidentes a pagar pela assistência as vítimas foi aprovado nesta quinta-feira (1°) pela Câmara dos Deputados.
O autor do projeto é o deputado federal Alfredo Gaspar (União- AL) e destina pagamento para desalojados e desabrigados.
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Conforme o texto do PL, desalojado é aquele que não precisa de abrigo, mas foi obrigado a abandonar temporariamente ou definitivamente sua casa de forma preventiva, por acidente/desastre.
Desabrigado é quem passou pela mesma circunstância e precisa de um abrigo que é providenciado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ou pela empresa responsável.
Para o relator do projeto, deputado federal Paulinho Freire (União- RN), grande parte dos acidentes ou desastres ocorridos no país tem relação com a negligência das empresas na gestão dos riscos.
Ainda segundo o PL pessoas que passaram por situações de desastres têm os seguintes direitos:
- Indenização por danos materiais e morais;
- Tratamento médico e acompanhamento de saúde física e mental;
- Auxílio moradia emergencial.
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Além disso, todos os dados causados as vítimas, ao meio ambiente e aos patrimônios social, histórico e cultural devem ser ressarcidos.
A avaliação do pagamento para as vítimas será realizada por órgãos de justiça como o Ministério Público.
Segundo o texto, a área impactada que não tiver recuperação não poderá ser explorada comercialmente pela empresa e vai ser transformada em uma área de conservação ou de interesse socioambiental.
Agora o projeto segue para ser votado no Senado.