Um projeto de lei que visa a proibição de produção, importação, comercialização e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos, foi apresentado nesta quarta-feira, 8, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

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Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido).

“Fica proibida em todo o Estado do Amazonas a produção, a importação, a comercialização e a publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, que incluem cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, bem como os seus acessórios e refis, nos termos de regulamento”, diz trecho do PL.

No documento, o deputado Saullo Viana (UB), autor do projeto, diz que os DEFs se tornaram muito populares nos últimos anos, principalmente entre os jovens e é amplamente divulgado nas redes sociais por influencers.

“Essa é uma questão de saúde pública, um assunto que precisamos abordar. Está cada vez mais comum o uso de cigarros eletrônicos, principalmente por jovens e adolescentes. Nós estamos criando uma legião de pessoas que vão ficar dependentes. E esse projeto visa essa proibição.”

A comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, desde 2009, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46

“Com venda proibida no país, desde 2009, o uso desses dispositivos aumenta em três vezes o risco de experimentação de cigarro convencional e em mais quatro vezes o risco de se tornar tabagistas, segundo alerta da Organização Mundial de Saúde (OMS)”, diz o deputado.

Ainda de acordo com o parlamentar, há vários tipos de dispositivos, com diferentes mecanismos, que funcionam com uma bateria e, geralmente, contêm aditivos com sabores, substâncias tóxicas e nicotina, levando à dependência, adoecimento e morte.

Para quem comercializar, importar, produzir ou realizar propaganda para uso de cigarro eletrônico, o PL prevê multa, interdição do estabelecimento por 30 dias (no caso de segunda reincidência) e interdição total do estabelecimento, por dois anos, no caso de nova reincidência.

O deputado solicitou ainda o envio de requerimento ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (IPEM/AM) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para que sejam realizadas fiscalizações sobre a comercialização dos dispositivos em todo comércio do Estado do Amazonas.

“Nós estamos acionando o Ipem e também fazendo contato com a Anvisa para que a gente possa fortalecer a questão da fiscalização. Hoje em dia, apesar da comercialização ser proibida pela Anvisa, o cigarro eletrônico é facilmente encontrado, inclusive em bancas de camelô e shoppings da cidade”, disse.

O Portal Norte entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM) para saber sobre registros de problemas de saúde no estado em decorrência do uso do cigarro eletrônico. Mas a SES-AM informou que não dispõe sobre esses dados.

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