O projeto de lei que proíbe as instituições de ensino superior de cobrar uma taxa pela confecção, registro ou expedição de diploma foi aprovado nesta quinta-feira (25), pela Comissão de Educação na Câmara dos Deputados.

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A única exceção é caso o aluno solicite formalmente a impressão do documento em estilo decorativo, com papel ou tratamento gráfico especial.

O autor do Projeto de Lei 6128/19 sobre a cobrança de emissão de diplomas é o deputado federal Marreca Filho (Patriota-MA).

O relator da medida é o deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que defendeu a inclusão da regra em lei para evitar questionamentos.

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Segundo o parlamentar, há casos de universidades que tentam impor essas taxas pela emissão dos diplomas.

“Entendemos ser correto inscrever tal vedação em lei, para que não paire mais qualquer dúvida acerca do assunto”, disse o deputado.

O relator ainda apresentou um substitutivo que inclui essa proibição na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Segundo ele “A forma mais apropriada para tratar da questão é a inserção de tal comando na LDB”.

Conforme informações da Câmara, o projeto está tramitando em caráter conclusivo, e vai ser analisado agora pela comissão de Finanças e Tributação, e também pela CCJ