O projeto de lei nº 608/2023, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL-AM), propõe assegurar aos pais e responsáveis o direito de “vedarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero”.

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De acordo com o texto original, as atividades citadas são aquelas que “abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.

A PL está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), aguardando o parecer da Comissão de Constiuição, Justiça e Redação (CCJR), na qual Débora é vice-presidente.

O projeto afirma que as instiuições de ensino deverão informar aos pais sobre quaisquer atividades que possam ser feitas no ambiente escolar.

Dessa forma, eles poderão manifestar sua concordância ou discordância quanto à participação dos filhos.

Em publicação feita pela deputada em rede social, ela diz que:

“As crianças e adolescentes devem ser orientados a respeitar quem quer que seja e não serem doutrinadas a aceitar uma agenda que a esquerda tenta impor goela abaixo”.

Justificativa

No projeto de lei acessado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), a justificativa dada pela deputada é que essas ações de ensino “subvertem valores cristãos e rompem com a maturidade dessas crianças e jovens”.

Débora afirma, ainda, que as ações “educacionais” e “culturais” possuem cunho “doutrinário”.

“A verdade é que, [tais atividades] subvertem a ordem natural das coisas, possuindo caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e adolescentes”, descorre no texto.

Para finalizar, a PL discorre não buscar a coibição de qualquer livre manifestação, mas que pretende somente possibilitar aos pais o “acompanhamento das atividades desempenhadas pelos seus filhos”.

Lei pode aplicar penalidades às instituições

Em caso de descumprimento, a PL alega que as escolas ficam sujeitas a penalidades, como:

  • Advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta;
  • Multa de 1 salário mínimo, por aluno participante;
  • Suspensão temporária das atividades da escola por até 90 dias;
  • Cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.

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