Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram por unanimidade, na última quarta-feira, 15, o Projeto de Lei Nº 144/2022 que estabelece as penalidades administrativas às pessoas físicas ou e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autistas (TEA), no Amazonas.

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O PL, de autoria do deputado Cabo Maciel (líder do PL) e da deputada Joana Darc (União Brasil), foi encaminhado à Diretoria de Documentação e posteriormente será enviado à sanção governamental.

“Tendo em vista que o TEA interfere no comportamento do cidadão, fica claro que essa condição dificulta o seu acesso a direitos, já que o indivíduo com Autismo tem dificuldade de se comunicar, fator que o priva de conviver e de alcançar alguns objetivos pessoais e profissionais, tal qual outra pessoa poderia conseguir”, disse Maciel.

Multa

O projeto prevê ainda, que se comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), a Administração Pública deverá aplicar as seguintes sanções:

– Advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o Transtorno de Espectro Autista, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com Transtorno de Espectro Autista, bem como a possibilidade de atuação como voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA;

– Multa de 1.000 UFIRs-AM (Unidades Fiscais de Referência), no caso de pessoa física;

– Multa de 2.000 UFIRs-AM (Unidades Fiscais de Referência), no caso de pessoa jurídica.

Valores arrecadados

De acordo com o PL, os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência do Amazonas.

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