O Projeto de Lei 422/23 propõe incluir a violência obstétrica entre os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha no Brasil.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda será despachado para as comissões da Casa.

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O objetivo da matéria é instituir mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Autora da proposta é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) destaca que o PL é para prevenção e repressão da violência obstétrica.

“A necessidade de diálogo interinstitucional de todas as pessoas jurídicas de Direito Público, em todas as esferas de Poder, para que sejam formuladas políticas públicas integradas concernentes à prevenção e repressão da violência”, relatou.

Violência obstétrica

Pelo projeto, a violência obstétrica é entendida como qualquer conduta direcionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério.

Qualquer ação que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário.

E praticada sem o seu consentimento ou em desrespeito pela sua autonomia ou, ainda, em desacordo a procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Ainda segundo o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios empreenderão contínuo diálogo interinstitucional para a consecução de integradas políticas públicas voltadas à prevenção e repressão da violência.

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Outros projetos

Na Câmara, já tramitam outras propostas visando coibir a violência obstétrica, como os projetos de lei 7867/17 e 8219/17, que estão apensados ao PL 6567/13, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer à gestante parto humanizado.