O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira (25), maioria de votos para permitir a presença de símbolos religiosos em prédios do governo de todo o país.

A prática é liberada desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade.

Os ministros analisam, em ambiente virtual, o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios de órgãos públicos.

Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar o recurso. Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.

Voto do relator

O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, prevalece no julgamento. Ele votou a favor da liberação dos símbolos religiosos nesses espaços.

O ministro ressaltou que o cristianismo, os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura brasileira.

Dessa forma, segundo Zanin, a manutenção dos símbolos nos órgãos públicos não é inconstitucional.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.

Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.

Ação do MPF

A controvérsia chegou ao STF por meio de uma ação do MPF contra a presença de um crucifixo no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, questionando a compatibilidade dessa prática com a laicidade estatal.

Instâncias inferiores já haviam rejeitado o pedido, argumentando que a exibição dos símbolos reflete aspectos históricos e culturais.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26).