O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para responsabilizar civilmente as plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários.
O placar parcial está em 6 votos a 1, e o julgamento retomará nesta quinta-feira (12), com a definição da tese jurídica que deve orientar decisões em instâncias inferiores.
A discussão gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele limita a responsabilização das plataformas apenas quando há descumprimento de ordem judicial para retirada do conteúdo.
Para a maioria dos ministros, essa regra está ultrapassada e não garante proteção adequada contra crimes como discurso de ódio, racismo, homofobia, ataques à democracia e incitação ao suicídio.
Voto dos ministros
Ministros como Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli defenderam que as plataformas devem agir mesmo sem ordem judicial em casos graves.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu que crimes contra a honra só devem ser removidos após decisão judicial. No entanto, conteúdos como pornografia infantil e apologia à violência precisam sair do ar com uma simples notificação extrajudicial.

Já o ministro André Mendonça divergiu dos colegas e manteve a defesa da regra atual, argumentando que a liberdade de expressão não pode sofrer restrições.
Redes sociais
A decisão do STF impacta diretamente o funcionamento de redes como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok.
Além disso, as plataformas que não removerem conteúdos ilegais com rapidez poderão responder judicialmente e até indenizar vítimas por danos morais.
A tese final do Supremo servirá de referência para julgamentos em todo o país e deve mudar o papel das redes sociais na moderação de conteúdos no Brasil.