A PEC da Enfermagem, Proposta de Emenda à Constituição que prevê o pagamento do piso da categoria, foi aprovada na noite desta quinta-feira (15) na Câmara Federal, em Brasília.

A votação garante assistência financeira complementar da União aos estados e às entidades filantrópicas para pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

A matéria seguirá para o Senado.

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Votado em dois turnos na sessão desta quinta, o texto estabelece que o superavit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos.

De acordo com texto da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), poderão ser destinados recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, nos exercícios financeiros de 2023 a 2027.

“Em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o seu balanço patrimonial de 2021, em que foi estimado que o superavit financeiro dos fundos da União para aquele exercício financeiro foi de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social (FS) destinada à saúde pública e a educação”, disse a relatora.

“Ressaltamos ainda que a União conta com R$ 40 bilhões de recursos primários de livre aplicação. O montante de despesas necessárias ao pagamento do auxílio financeiro previsto pela PEC 27/22 está estimado em R$ 18 bilhões”, comparou.

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Texto da PEC da Enfermagem

O texto inclui a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A matéria prevê ainda a possibilidade de uso de parcela dos recursos do Fundo Social a ser aplicada na área de saúde, como forma de criar uma fonte permanente para o pagamento do auxílio financeiro para o cumprimento do piso da enfermagem.

Em relação aos impactos do auxílio financeiro nos limites de despesa com pessoal, haverá um período de transição para que os limites sejam contabilizados no prazo de 11 anos após a entrada em vigor da medida, considerando sem impacto o primeiro ano e com aumento de 10% da contagem desse impacto nos dez anos seguintes.