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Portabilidade da dívida do cartão de crédito começa nesta segunda (1)

Portabilidade da dívida do cartão de crédito começa nesta segunda (1)

Portabilidade da dívida do cartão de crédito começa nesta segunda (1) - Foto: Divulgação/Agencia Brasil

Os clientes com dívida no cartão de crédito rotativo poderão, a partir desta segunda-feira (1º), fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que lhe ofereça melhores condições de pagamento.

A medida, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aprovada em dezembro passado, visa reduzir o endividamento e promover uma maior capacidade de planejamento financeiro por parte dos consumidores.

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura, que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

Como será feita a operação de portabilidade?

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito permanente (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. 

Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

A solicitação de portabilidade de crédito por parte do cliente pode ser realizada online ou presencial, a depender dos procedimentos oferecidos por cada instituição financeira.

Transparência na portabilidade

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, com valor total da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.

O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

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