Após frentistas de um posto de gasolina em Uruaçu (GO) abastecerem o carro de um cliente com o combustível errado, o estabelecimento recebeu uma condenação. A decisão partiu do 4° Juizado Especial do Distrito Federal (TJDFT).
Conforme os relatos do motorista, no momento em que o veículo estava abastecendo ele solicitou ao frentista que colocasse gasolina comum. Entretanto, o funcionário do posto errou o combustível e abasteceu o tanque do carro com diesel. O erro do posto custou o funcionamento do veículo que parou imediatamente.
Posto condenado pela Justiça
Após o incidente, o posto de gasolina não se apresentou a Justiça para se manifestar diante da situação. Com isso, o Tribunal considerou as provas apresentadas pelo cliente que comprovou a veracidade dos fatos.
A juíza que analisou o caso decidiu pela revelia do processo, que ocorre quando o réu não se defende mesmo sendo citado nas acusações. Já o posto, recebeu a condenação e terá de pagar ao motorista R$ 4 mil por danos materiais, além de R$ 3 mil por danos morais.
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