O Centro histórico de Manaus, aos poucos, perde sua identidade. Na quinta-feira (23), o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) flagrou infração de um proprietário de imóvel, que mandou demolir um prédio do patrimônio histórico da cidade.

O local já havia recebido sanção por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan-AM) e do Implurb.

Mesmo com a proibição, o prédio localizado na Avenida Joaquim Nabuco, número 205, próximo ao cruzamento com a Rua dos Andradas, acabou sendo destruído.

Nas fotos abaixo, dá para se ter noção de como era a edificação. A construção faz parte das inúmeras erguidas na época áurea da borracha, no final do século XIX, período entre 1880 e 1910.

O flagrante da demolição foi registrado durante vistoria de rotina do Implurb.

Com a demolição, o proprietário foi multado e o local está interditado. Segundo o Implurb, o imóvel vizinho, de número 213, também sofreu demolições internas, resultando em interdição e multa.

O Implurb informou que o proprietário está sujeito a novas sanções da lei.

Imagem inferior mostra como era imóvel antes da demolição - Foto: Reprodução / Implurb / Google Maps
Imagem inferior mostra como era imóvel antes da demolição – Foto: Reprodução / Implurb / Google Maps

Licenciamento

Segundo a arquiteta e urbanista Landa Bernardo, que atua como gerente de Patrimônio Histórico do instituto, é necessário obter licenciamento para realizar obras, seguindo rigorosamente as diretrizes do Plano Diretor e as normativas patrimoniais.

No caso específico do centro histórico, é essencial aderir às diretrizes estabelecidas para o polígono de preservação.

Contexto Histórico

Desde as primeiras intervenções realizadas no ano passado, o proprietário ignorou as notificações de interdição, que visavam impedir o avanço da construção sem a devida regularização.

O embargo imposto pelo Iphan é fundamentado no artigo 18 do decreto-lei 25/1937, além da portaria 187/2010, que regula a fiscalização de bens tombados e suas áreas adjacentes.

O proprietário estava obrigado a manter a obra suspensa até obter a regularização adequada junto aos órgãos de licenciamento. Entretanto, contrariando a legislação e as sanções aplicáveis, o proprietário do imóvel agravou a situação ao proceder com a demolição completa da fachada e do terreno.

Canais de Denúncia

Denúncias relacionadas a obras irregulares, obstruções de logradouros, invasões de áreas públicas e situações similares são recebidas pelo Disque Ordem, nos números (92) 3673-9305 ou 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e dias facultativos.

Também é possível enviar denúncias por e-mail para [email protected].