O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik negou, nesta segunda-feira (6), habeas corpus para o prefeito afastado de Borba, Simão Peixoto Lima (Progressistas). 

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) decretou prisão preventiva e afastamento do cargo público de Simão Peixoto Lima, na última sexta-feira (3).

Peixoto é acusado de violência política de gênero contra a vereadora Tatiana Franco dos Santos. 

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Os crimes dos quais o prefeito afastado é acusado são de ameaça, desacato, difamação e restrição ao exercício de direitos políticos em razão do gênero da vítima. 

De acordo com os autos, a vereadora Tatiana Franco dos Santos foi perseguida pelo prefeito de diferentes maneiras.

Primeiro, foi transferida para uma localidade remota do município.

Depois foi incluída repetidas vezes em plantões de datas comemorativas e os outros funcionários não poderiam substituí-la. 

Além disso, o prefeito simulou um espancamento, por meio de chicotadas com um cinto, em um pedaço de madeira falando que a vereadora Tatiana Franco dos Santos tinha que “aprender a respeitar a saúde”, em 30 de novembro de 2022. A decisão ressalta que este é um “ato de selvageria”. 

“As atitudes do Requerido caracterizam a prática do crime de violência política em face da mulher, caracterizada pela prática de atos de agressão ou ameaça de agressão de ordem física, psicológica, de assédio moral, com o objetivo de impedir, de restringir a atuação da vereadora, forçando-a a tomar decisões contrárias à sua vontade e de deixar de atuar conforme seu entendimento e liberdade de pensamento”, destaca a decisão. 

Além disso, o texto destacou que o prefeito tem um “desprezo a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é o pluralismo político” e relembrou o soco que ele deu no presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade, no ano passado.

Foto: Reprodução/STJ

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A defesa do prefeito afastado, que pediu habeas corpus para a soltura do político, afirmou que o discurso do vídeo não infringiu nenhuma lei e é classificado como “descortês, rude e indelicado”.

Além disso, os advogados de Simão Peixoto Lima declararam que não há justificativa para a suspensão da função pública e da restrição da liberdade de Lima. 

De acordo com informações obtidas pelo Portal Norte, depois do indeferimento do habeas corpus para soltura do prefeito afastado Simão Peixoto Lima, o processo segue para o Ministério Público Federal (MPF) e depois retorna para análise do ministro relator, Joel Ilan Paciornik.

Só depois destas etapas, o documento vai para análise do colegiado (Quinta Turma) do STJ que avalia matérias de direito penal.