O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir ainda este ano se o prefeito de Codajás, Antônio dos Santos (Progressistas), e o vice, Cleucivan Reis (Avante), devem ou não permanecer em seus cargos. As possíveis datas ainda não foram divulgadas.

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Ambos são acusados de abuso de poder econômico nas eleições de 2020, por distribuírem em período pré-eleitoral 233 cestas básicas. 

Na última sexta-feira, 24, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Jorge Lins, já havia decidido que Antônio e Cleucivan devem permanecer no poder executivo até a decisão da Corte Eleitoral.

Os dois impetraram recurso especial na corte que foi aceito pelo desembargador, relator do processo.

O desembargador deu prazo de três dias para que Miqueias Paz de Carvalho, candidato do MDB na mesma eleição e autor das denúncias, ofereça as “contrarrazões”.

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“É de todos conhecido os prejuízos causados à comunidade nos casos em que se verifica a troca contínua da chefia do executivo municipal, a recomendar, pelo menos, o julgamento do recurso especial pelo Tribunal Superior Eleitoral”, disse Jorge Lins. 

A decisão anterior 

Na decisão anterior, o prefeito e o vice alegaram que houve violação do artigo 22, inciso XVI da Lei Complementar 64/1990 para justificar ausência de ato abusivo e ação que pudesse comprometer o resultado das eleições.

O artigo em questão diz que qualquer partido político, coligação ou candidato poderá representar à Justiça Eleitoral. O inciso estabelece que, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias.

Eles negam a distribuição das 233 cestas básicas no período pré-eleitoral e dizem não haver testemunhas que possam confirmar.

Ato abusivo

Sobre a alegação, Jorge Lins considerou que a possível violação ao inciso XVI do Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990 deva ser submetida a apreciação pelo TSE.

“Uma vez que a análise da gravidade das circunstâncias necessária à configuração do ato abusivo – exigido pelo dispositivo legal – é passível de diferente interpretação”, disse.

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