A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas encaminhou ofícios para todas as prefeituras decidades no Amazonas para tentar combater o sub-registro de crianças do Estado.
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O sub-registro é quando um bebê não é registrado no mesmo ano do seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano seguinte.
A diferença entre sub-registro e registro tardio é que, no primeiro caso, a criança não é registrada nesse período após o nascimento.
O registro tardio inclui adultos e crianças em idades mais avançadas.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com 8,61%, o Amazonas é o terceiro estado brasileiro com o maior índice de sub-registro civil no Brasil.
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O estado fica atrás apenas dos estados de Roraima (15,19%) e Amapá (9,13%).
Os documentos encaminhados às prefeituras municipais foram assinados pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge.
Veja abaixo as ações solicitadas pela justiça as prefeituras:
– que as prefeituras ofereçam apoio logístico para o deslocamento entre os hospitais e os Cartórios de Registro Civil, de modo que não haja nenhuma criança com alta hospitalar sem a respectiva certidão de nascimento;
– que realizem o controle das crianças nascidas nos hospitais e que disponibilizem tais informações levantadas aos cartórios para cruzamento das informações e busca ativa de eventual criança sem registro;
– auxiliem o deslocamento dos cartórios até as comunidades rurais dos municípios para realizar o registro civil das pessoas;
– para que organizem campanhas nas escolas e nas comunidades quanto ao prazo para o registro e gratuidade;
– e solicitou o levantamento, junto às escolas municipais, do quantitativo de crianças que não possuem o registro civil.
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