A Justiça Federal anulou a posse de Jorge Vianna no cargo de presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) nessa segunda-feira (22).  

A Decisão é da juíza Diana Wanderlei da 5ª Vara Federal do Distrito Federal.


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Apex e fluência em inglês

O pedido de liminar aceito pela magistrada foi protocolado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segundo o parlamentar, Jorge Vianna não poderia assumir a posição já que não é fluente em inglês.

A magistrada entendeu que a Apex alterou regras internas, para permitir que o ex-senador, pudesse assumir a chefia da agência sem comprovar a fluência no idioma.

A exigência era indispensável para assumir a presidência do órgão antes das mudanças.

“A retirada do requisito fluência ou nível avançado no idioma inglês incorre em nítida ilegalidade por desvio de finalidade, na medida em que vai de encontro aos objetivos da Apex-Brasil e beneficia o atual presidente irregularmente empossado no cargo”, escreveu a juíza.

Segundo o texto, para permanecer no cargo, Vianna tem até o dia 6 de julho para comprovar que tem fluência em inglês avançado em conversação de negócios.

“Faculto também ao senhor Jorge Vianna trazer aos autos vídeos direcionados ao juízo, ou vídeos de palestras, ou reuniões da Apex-Brasil, demonstrando a conversação do autor no referido idioma, no mais, o que achar oportuno de comprovação do requisito”, completou.

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Posicionamento AGU

Em nota, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai ingressar em caráter de urgência com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A ação visa obter a suspensão da decisão liminar que declarou nula a posse do ex-senador Jorge Viana.

Segundo a AGU “os autores não atenderam a requisitos processuais essenciais à propositura da ação. Tampouco comprovaram o efetivo prejuízo causado pelo ato de nomeação.” explicou.

Ainda conforme a nota da AGU, os requisitos para assumir o cargo de presidente na Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos são:

  • fluência ou nível avançado no idioma inglês, comprovados por certificado de proficiência ou certificado de conclusão de curso;
  • experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de 1 (um) ano;
  • experiência profissional no Brasil, de no mínimo 2 (dois) anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições.

**Com supervisão de Francisco Santos