O indulto de Natal, que exclui pessoas condenadas por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, deve ser publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o fim da semana.

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No entanto, o Governo deve excluir do benefício os condenados pelos crimes cometidos no dia 8 de janeiro deste ano, data em que ocorreu a depredação e a invasão às sedes dos três poderes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 30 pessoas, acusadas de participação nos ataques.

Os presos respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito; Associação Criminosa Armada; Golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.

Além disso, o decreto impede que seja destinado o benefício aos condenados por crimes de violência contra a mulher.

Ou seja, não terão direito ao benefício aqueles que estão presos por violência doméstica e familiar, violência política contra as mulheres, perseguição e os que descumpriram medidas protetivas.

Por outro lado, poderão ser libertadas mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão, que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filhos com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.

Indulto de Natal

Ao ser beneficiado com o indulto de Natal, o acusado recebe o perdão de pena. Ou seja, se ele for incluído nas regras definidas pelo governo, tem a pena extinta e pode ser libertado.

O texto do decreto foi aprovado na madrugada desta terça-feira (19) pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça.

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