O prazo para prestação de contas do 1º turno das Eleições 2022 termina nesta terça-feira (1º).

A prestação de contas final deve ser feita à Justiça Eleitoral por candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do pleito.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Até a manhã de segunda-feira (31), apenas 28,89% das contas de candidatas e candidatos e 2,63% das contas de partidos haviam sido enviadas à Justiça Eleitoral.

Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas do 1º turno de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.

RELACIONADAS

+ Candidatos eleitos devem ser diplomados até 19 de dezembro, informa TSE

+ Justificativa de ausência no 2º turno deve ser feita até 9 de janeiro

Sanções para falta de prestação de contas do 1º turno

A falta de prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura.

Os efeitos da restrição perduram após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos, na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto durar a irregularidade.

Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.