Na noite desta segunda-feira (1º), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 1,9kg de carne de animais silvestres durante uma abordagem rotineira no município de Gurupi-TO.

A apreensão ocorreu por volta das 20h50min, no km 666 da BR-153. Os policiais abordaram um veículo de passeio conduzido por um homem de 41 anos.

Durante a fiscalização, foram encontrados no interior do carro 425 gramas de carne de paca e 1,42kg de carne de tatu.

O condutor não possuía qualquer tipo de licença, autorização ou documentação que permitisse o transporte de animais silvestres abatidos. Diante da situação, a PRF encaminhou o caso ao Juizado Especial Criminal para as medidas cabíveis.

Caçar animais silvestres é crime

Caçar, perseguir, capturar, vender ou transportar animais silvestres sem autorização é crime ambiental e pode resultar em multa, apreensão, dos animais e até mesmo prisão.

O homem detido pela PRF com 1,9kg de carne de animais silvestres pode pegar pena de reclusão de seis meses a um ano mais multa.

A pena pode ser aumentada de meia a duas vezes se o crime for praticado contra espécie em extinção, em período de proibição de caça, dentro de unidades de preservação ou utilizando métodos de destruição em massa.

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