A empresa 123 milhas, foi notificada nesta terça-feira (22) pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins), para que ofereça outras formas de ressarcimento aos consumidores.
A plataforma que comercializa passagens e pacotes de viagens com transferência de milhas, suspendeu a execução de pacotes promocionais na última sexta-feira, 18.
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As viagens canceladas tinham embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano.
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, ressalta que a modalidade de venda de passagens por meio de milhas também precisa atender ao Código de Defesa do Consumidor.
“O ressarcimento ao consumidor, exclusivamente por meio de voucher, como definiu a empresa em comunicado, infringe a legislação. Portanto, qualquer consumidor que se sentiu lesado pode e deve buscar o apoio do Procon”.
O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, explica ainda que quando o fornecedor se recusa a cumprir com aquilo que ofertou, o consumidor pode escolher de que forma deve ser ressarcido.
“Neste caso, se o consumidor pagou em cartão de crédito, ele pode escolher ter o valor ressarcido no cartão, ou ainda se pagou em dinheiro, pode pedir o ressarcimento também em dinheiro”, pontuou.
A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. O direito à informação deve essencialmente conduzir este processo, com plano claro de comunicação, fluxo e modalidade de reembolso.
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