A Procuradoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu, nesta terça-feira, 30, parecer favorável à cassação do diploma do governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas). 

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A decisão leva em conta a acusação do uso do programa social Morar Melhor para se beneficiar politicamente, durante as eleições de 2022, com auxílio da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) havia decidido pela aplicação da multa de R$100.000 ao político.

No entanto, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido da candidata Teresa Surita nas eleições de 2022, recorreu da decisão, pedindo também a cassação de Denarium

Por isso, a Procuradoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu parecer favorável ao recurso do MDB, prevendo, da mesma forma, a aplicação de multa.

Neste sentido, o MDB alegou que não houve nenhuma execução orçamentária no ano anterior ao pleito relacionado ao “Morar Melhor”, sendo usado de maneira promocional para reeleição do governador de Roraima.

Por outro lado, o Executivo Estadual negou a prática de conduta vedada.

Dessa forma, a administração alegou que o programa Morar Melhor já estava em execução em 2021, considerando a necessidade da população do Estado. 

Parecer da Procuradoria sobre a conduta de Antonio Denarium

Conforme a Procuradoria-Geral do TSE “o conjunto probatório demonstrou que, efetivamente, o programa denominado “Morar Melhor”, executado pela Codesaima, não estava autorizado por lei específica para fins de execução no ano eleitoral de 2022”, diz trecho da decisão.

Na parecer, o órgão lembrou que o documento encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), ao prever a criação do programa, “não possuía regulamentação específica, sendo projetada a sua criação somente para após o ano eleitoral de 2022”.

Ainda conforme o entendimento da Procuradoria, o programa social foi inicialmente projetado para beneficiar mil famílias, mas alcançou 10 mil reformas no ano de 2022, “havendo um claro e evidente desequilíbrio na competição eleitoral, caso pensemos em 10 mil famílias sendo atingidas em um estado com a extensão de Roraima”, segundo apreciação do órgão.

“Nesse contexto, urge destacar que, na sociedade, as ações assistencialistas geram um sentido profundo de gratidão entre parcela que delas usufrui e o gestor público, pois representam um alento para a privação de bens e serviços a que são submetidos diariamente, em especial, no contexto de pandemia ao qual o mundo vivencia. Porém, ainda que presente tal circunstância extraordinária, em hipótese alguma é permitido o uso de programa assistencial como subterfúgio para promoção política pessoal, desvirtuando a finalidade estritamente assistencial”, completou.

O parecer também prevê multa de um salário mínimo à presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), Maria Dantas Nóbrega.

Morar Melhor

O programa assistencial foi criado sob a gestão de Antonio Denarium e executado pela Codesaima, com objetivo de promover pequenas e médias reformas em casas de famílias carentes. 

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A Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) – Foto: Secom-RR/Divulgação