A Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM) divulgou a nova fase para o “Programa Bom Condutor”, visando agilizar e descomplicar o processo de obtenção de descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Agora, os motoristas poderão solicitar o benefício de forma automatizada, eliminando procedimentos burocráticos e a necessidade de upload de documentos.

Lei do Bom Condutor

Desde sua regulamentação em 2015, a Lei do Bom Condutor no Estado do Amazonas proporciona descontos no IPVA para proprietários de veículos automotores que não cometeram infrações de trânsito. O desconto varia de 10% a 20%, dependendo do histórico do condutor:

  • 10% para quem não cometeu infração no ano anterior;
  • 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos;
  • 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

O desconto é concedido para apenas um veículo por condutor habilitado, residente no estado.

A solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA, mas é aconselhável realizá-la com antecedência para evitar contratempos. Em caso de deferimento, o IPVA deve ser pago no vencimento, caso contrário, o desconto será revogado.

Exceções e protocolo virtual

Existem três exceções onde o desconto deve ser solicitado por meio do protocolo virtual:

  • Quando há pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou infração no veículo extinta no exercício atual;
  • Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas;
  • Pedido de reconsideração nos casos em que o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado.

Para iniciar o processo de solicitação do desconto automatizado, os motoristas devem acessar o serviço através do link disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.am.gov.br) e seguir as instruções apresentadas na página.