A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei que proíbe a cobrança obrigatória de contribuição sindical. O texto da PL 2.099/2023 segue agora para a Comissão de Assuntos Especiais.

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Parecer do relator, senador Rogerio Marinho (PL-RN), impede os sindicatos de recolher contribuição sem autorização prévia do empregado ou do profissional liberal, independente de serem ou não sindicalizados.

De acordo com o texto, a cobrança só poderá ser feita uma única vez ao ano e somente por meio de acordo ou convenção coletiva. O trabalhador tem garantido o direito de se opor ao pagamento e também de desistir da oposição e efetuar sua contribuição a qualquer tempo.

A contribuição sindical era obrigatória até 2017, mesmo para empregados não sindicalizados. A partir daquele ano, com a reforma trabalhista, essa contribuição passou a ser facultativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em setembro de 2023, ser constitucional a contribuição para não associados em caso de acordo, convenção coletiva ou decisão judicial. O STF considera que o empregado não é obrigado a pagar sua contribuição, desde que manifeste expressamente a oposição.

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