Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei 2.524/2022 que busca reduzir a geração de resíduos de plástico descartável e promover a economia circular do plástico por meio de metas de reuso e reciclagem, no Brasil.

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A propositura é de de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e guarda votação em Plenário.

Objetivo do PL é reduzir a geração de resíduos de plástico descartável e promover a economia circular do plástico por meio de metas de reuso e reciclagem.

A propositura cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), que inclui as atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O texto  também altera a Lei dos Crimes Ambientais (lei 9.605, de 1998), que passa a vigorar acrescida de dois novos dispositivos.

O artigo 56-A prevê detenção de um a quatro anos e multa a quem produzir, embalar, importar ou comercializar produto ou embalagem gerador de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.

Incorrerá nas mesmas penas quem descumprir obrigação relativa à estruturação e implementação de sistema de logística reversa.

O artigo 56-B, por sua vez, prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de pagamento de multa, a quem queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

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Resíduos plásticos                              

O projeto estabelece regras para limitar a produção e prevenir a geração de resíduos de produtos plásticos de uso único, como utensílios descartáveis (canudos, talheres, pratos, copos etc.) e de microplásticos gerados pelo uso de microesferas em produtos cosméticos ou de higiene.

O texto não se aplica aos equipamentos médico-cirúrgicos compostos de plásticos de uso único e suas embalagens.

O projeto inclui as nocivas sacolas plásticas de uso único entre os produtos proibidos, induzindo a utilização de sacolas reutilizáveis de longa duração.

De acordo com a proposta, esses produtos terão proibida a comercialização no país no prazo de 365 dias, após publicação da lei decorrente da aprovação do projeto.

Embalagens Plásticas

A partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas colocadas no mercado serão retornáveis e comprovadamente recicláveis ou substituídas por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis, feitos a partir de matérias-primas renováveis, sem prejuízo da comprovação da implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens. 

A pessoa jurídica que adquirir resíduos de plástico, vidro, alumínio e papel para a fabricação de produtos fará jus a crédito presumido de 1,65% a título de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep), de 7,6% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

O projeto também reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis.

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre as embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis, será compensada pela revisão, por ato do Poder Executivo, das alíquotas aplicáveis sobre as embalagens convencionais, muito mais poluentes, explica Jean Paul Prates na justificativa da proposição.

O Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais tem como objetivo a manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal nas áreas prioritárias para a conservação, formação de corredores de biodiversidade, conservação dos recursos hídricos e gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.