O Porjeto de Lei 2228/20 foi aprovado nesta terça-feira, 24, na Câmara dos Deputados. O PL determina os estados, municípios e o Distrito Federal do levantamento anual da demanda da educação infantil para crianças de zero a 3 anos.
A autoria do PL é do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB). O texto será enviado ao Senado.
Lista de espera
Os gestores estaduais, municipais e suas secretarias terão que organizar uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.