O Projeto de Lei 4419/21 determina o pagamento de gratificação natalina em todos os casos de rescisão no contrato de trabalho.
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O texto em análise na Câmara dos Deputados altera na Lei do 13º Salário, que atualmente prevê o benefício, ainda que proporcional, apenas nos desligamentos sem justa causa.
“É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da condição social, o 13º salário”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), ao citar a Constituição.
“Inexiste qualquer restrição, pouco importando se a demissão se dará com ou sem justa causa”, defendeu.
“Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem negado sistematicamente esse direito, explicitando interpretação que não é condizente com o princípio da supremacia da Constituição”, continuou o parlamentar, ao defender a mudança.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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