O Senado aprovou nesta quinta-quinta, 14, um projeto de lei que permite a regularização de edifícios às margens de rios, lagos e lagoas em áreas urbanas.

O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), entende que o projeto resolve um problema nascido da criação de APPs em margens de rios, conforme consta no Código Florestal criado na década de 1960.

Essa legislação tornou irregulares muitas edificações já existentes.

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“O projeto é meritório e busca solução para um dos pontos mais controversos do Código Florestal. Todos os municípios brasileiros têm edificações nessa situação, pois em todos os lugares do mundo as ocupações urbanas, em sua grande maioria oriundas de vilas e aldeias que remontam há séculos, se estabeleceram inicialmente às margens de rios e córregos”.

Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações.

O PL também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.

 

O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira desses corpos d’água. O texto teve origem na Câmara dos Deputados, mas sofreu alterações no Senado e, por isso, volta para nova apreciação dos deputados.

 

De acordo com o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam.

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