O Projeto de Lei (PL) nº 457/2021, que prevê a remoção a pedido de servidora pública, nos casos de violência doméstica e familiar, foi aprovado nesta quarta-feira, 25, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
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O projeto de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil) aguarda sanção governamental.
De acordo com o PL, a interrupção do convívio com o agressor é uma das medidas essenciais, para preservação da vítima.
“A mulher sendo vítima de violência, a servidora pública pode solicitar trabalhar em outro local e ter o pedido deferido de imediato. Quando a mulher sofre violência, o agressor persegue essas mulheres nos seus locais de trabalho”, explica a parlamentar.
O requerimento da servidora pública ofendida, na sua remoção para outra localidade, dará à ela, garantias da remoção de ofício, bem como o sigilo dos dados da ofendida nos atos de publicidade oficial resultantes da remoção; podendo ser determinado o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 (quinze) dias para tratamento psicossocial ou de saúde.
De acordo com a autora do projeto, o ato de remoção visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à segurança e ao trabalho, uma vez que há inúmeros relatos de mulheres cujo agressor tenha sido o seu próprio colega de trabalho.
Segundo texto do projeto, entende-se como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência física, violência psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral.
A medida, quando aprovada, será aplicada tanto aos entes da administração pública direta, quanto indireta do Estado.
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