Um projeto de lei que permite que mulheres vítimas de violência doméstica ou que são mantenedoras de suas casas realizem saques do FGTS é discutida na Câmara dos Deputados.

O PL 1037/23, de autoria da deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA), prevê também que gestantes, ou aquelas que já deram à luz, tenham acesso ao benefício.

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Segundo a autora do projeto, “quanto maior a dependência financeira dos agressores, menores são as chances de que a violência seja reportada”.  Permitir o saque do FGTS é “essencial para a vida e proteção dessas mulheres e seus filhos durante essa fase peculiar”.

Condições impostas para saque do FGTS:

  • demissão consensual ou sem justa causa;
  • para aquisição da casa própria;
  • em casos de doença grave;
  • nos casos de calamidade pública;
  • quando estiver três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
  • quando ocorrer o falecimento do titular, caso em que os herdeiros podem sacam os recursos;
  • na aposentadoria;
  • na rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • no saque-aniversário;
  • na suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • para trabalhador com mais de 70 anos; e
  • no término do contrato por prazo determinado.

A deputada federal afirma que a atual legislação limita a utilização do saldo do FGTS.

Para a parlamentar, a legislação autoriza apenas as movimentações e saques bancários em benefício dos trabalhadores que constam no rol estabelecido na lei, restringindo o acesso aos que mais precisam.

“Espero o compromisso e a sensibilidade dos deputados com a causa dos cidadãos, trabalhadores, mulheres responsáveis pelo seu grupo familiar, responsáveis pelas famílias monoparentais femininas, das mulheres que sejam responsável legal ou que possuam como dependente pessoa com deficiência ou doença grave, das gestantes e parturientes, assim como, das mulheres vítimas de violência doméstica”, justificou a parlamentar.

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Outras permissões do saque

  • Quando a trabalhadora for a responsável por família monoparental;
  • Tiver dependente com deficiência ou doença grave;
  • Reforma de imóveis de trabalhador com deficiência ou idoso com a proposta de melhorar a acessibilidade (neste caso o beneficiário precisa ser maior de 18 anos, proprietário do imóvel que deve estar em área regularizada ou passível de regularização, que resida no imóvel e apresente licença expedida por autoridade administrativa.)

O projeto de lei já teve requerimento de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (1°), agora deve ser analisado pelo Plenário.