O prazo de 60 dias para o cadastro de todas as armas começa a valer a partir desta quarta-feira (1º).

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A medida vale tanto de uso permitido como restrito, no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Além disso, prazo vale também para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

Caberá à Polícia Federal a responsabilidade pela gestão do sistema de registros.

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Cadastro

A portaria publicada nesta terça-feira (31) informa que, no caso de armas de uso permitido, o cadastramento deverá ser feito no sistema disponibilizado pela Polícia Federal (PF).

As armas de uso restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário, mediante prévio agendamento junto às delegacias da PF, acompanhadas de comprovação do respectivo registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

Para realizar o cadastro, é necessária a identificação da arma e do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.

As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

“O não cadastramento das armas na forma desta portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa”, informa a portaria.

Proprietários que não quiserem continuar com suas armas poderão, durante o período de cadastramento, entregá-las “em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal gov.br”.