O prazo de execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) por Estados, Distrito Federal e Municípios foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (18).

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

A Lei Paulo Gustavo  tem o intuito de incentivar a cultura através da promoção de ações culturais nas diversas categorias. O setor foi um dos foi primeiros a sofrerem os prejuízos socioeconômicos da crise sanitária de 2020, causada pela pandemia de Covid-19. A legislação homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, falecido em maio de 2021, vítima de complicações da doença.

A edição da lei previa a liberação de um total de R$ 3,86 bilhões e começou a valer em julho de 2022, mas acabou tendo parte de sua execução inviabilizada pela Medida Provisória (MP) 1135/2022, de autoria do então presidente Jair Bolsonaro (PL).  

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).  No final do ano de 2022, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar, confirmada em fevereiro de 2023, autorizando o repasse dos recursos até 31 de dezembro de 2023. 

Aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, a Lei Complementar 202/23 permite que os recursos não utilizados entre o montante de R$ 3,86 bilhões previsto anteriormente possam ser liberados até dezembro de 2024.   

O texto ainda determina que “encerrado o prazo para a execução dos recursos, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica”.

RELACIONADAS

+ Ingrid Guimarães revela motivo de briga com Paulo Gustavo; veja

+ Empresa em RR receberá R$850 mil para implementação da Lei Paulo Gustavo