Dados dos Cartórios de Registro Civil mostram que, de janeiro a julho de 2022, 4.820 crianças foram registradas somente com o nome da mãe no Amazonas.

Os dados representam 11,2% das 42.790 crianças nascidas no estado neste mesmo período. 

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Em  2022 , segundo a pesquisa, o Estado registrou uma taxa de nascimentos menor, no período, em comparação a 2021, quando nasceram 44.878 crianças, sendo 4.260 sem nome do pai – 9.4% do total.

Nos sete primeiros meses, em 2020, foram 31.384 nascimentos e 3.074 pais ausentes.

Em 2019 foram registrados 34.445 nascimentos, sendo que 3.191 crianças não ganharam nome do pai. 

Já em 2018 foram 33.556 recém-nascidos registrados e 2.319 deles sem identificação paterna.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes. 

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Leonam Portela, destaca que os dados mostram um comportamento negativo da sociedade.

“Saber quem é seu pai e, para além disso, ter seu sobrenome na certidão pode garantir direitos legais a uma criança, como pensão alimentícia e herança”, disse.

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Como registrar 

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país.

Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. 

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.

Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos:

– Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;

– Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;

– Vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;

Entre outros.

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