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Rastreamento e teste genético para detecção precoce de câncer pode virar lei no AM

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 402 de 2022, que pretende implantar, na rede pública de saúde, o rastreamento e teste genético para detecção precoce de câncer.

Serão beneficiados pacientes que apresentam histórico familiar de incidência da doença em seus pais, irmãos ou avós antes de atingirem cinquenta anos de idade.

A proposta tramitava na Casa Legislativa nesta terça-feira (30).

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Após o prazo regimental de três dias, o projeto estará apto a entrar em pauta de votação.

Segundo o texto do PL, terão prioridade para realização do teste familiares, independente da idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas diagnosticadas com câncer, familiares até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer, e pessoas portadoras de doenças crônicas.

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“Metade do total de homens e um terço das mulheres irão desenvolver um tipo de câncer em algum momento de suas vidas. Os testes genéticos são exames que permitem identificar, por meio da análise do DNA, um maior risco ou propensão a determinadas doenças”, informa a justificativa do projeto.

Ainda conforme o texto, “os testes genéticos podem ser utilizados para o diagnóstico de câncer hereditário ou do risco de desenvolver tumores. É primordial esclarecer que todo câncer é resultado de alterações genéticas, isto é, o câncer é uma doença genética, porém, um pequeno percentual é hereditário”.

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