O número de entregas da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano – calendário 2022, superou a estimativa inicial de 39,5 milhões.

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No total 41.151,515 declarações foram entregues até às 23:59 dessa quarta-feira (31).

  • 24% foram no formato pré-preenchido;
  • 57% no modelo simplificado;
  • 8% retificadas.

De acordo com informações da Receita Federal, o processo correu de forma “tranquila e dentro da normalidade”.

Declaração com atraso  

Agora quem é obrigado a realizar a entrega e deixou de enviar o documento dentro do prazo está sujeito a multa, conforme a Receita Federal.

Ainda segundo a Receita, o valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda.

O valor mínimo aplicado é de R$ 165,74.

Mesmo com atraso, é preciso realizar o preenchimento e a entrega da declaração do imposto por meio dos programas disponíveis na internet.

Após o envio do documento, serão gerados a multa de atraso e também o recibo de entrega.

O contribuinte tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa, caso o valor não seja pago até a data estipulada, ele vai arcar com juros de mora conforme a taxa Selic.

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Receita Federal

Para consultar se existe alguma pendência em sua declaração, acesse o aplicativo “Meu Imposto de Renda” que está disponível para ser instalado nos dispositivos móveis seja ele Android ou Apple.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, destaca a importância em verificar se não há nenhuma pendência dentro do documento.

Para realizar a consulta é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

*Sob supervisão de Francisco Santos