Mudanças na declaração do Imposto de Renda de 2023 foram divulgadas pela Receita Federal, nesta segunda-feira (27).

O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda, em Brasília. 

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O prazo de entrega do imposto de renda vai de 15 de março até 31 de maio de 2023. Ou seja, o programa será liberado para ser preenchido somente em 15 de março. 

Para quem quer receber a restituição do imposto de renda mais cedo, é preciso preencher e enviar os dados no início do prazo.

O pagamento começará a ser realizado em 31 de maio de 2023. 

Os primeiros lotes, conhecidos como prioritários, são compostos por idosos acima de 80 anos, depois os acima de 60 anos, pessoas com algum tipo de deficiência.

Também são considerados prioritários os contribuintes que têm como principal fonte de renda o magistério. 

Além disso, contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida ou que optarem por receber a restituição por meio do PIX podem receber antes dos demais contribuintes. 

A declaração pré-preenchida será oferecida desde o início do prazo para entrega do documento.

Ela é ofertada a partir de outro documento, que é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue à Receita Federal até o final de fevereiro.

A declaração do IR pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou app.

Se chegar até setembro e não ocorrer a restituição, pode ter cometido algum tipo de erro durante a declaração, segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.

Cronograma dos lotes do imposto

  • Primeiro lote: 31 de maio; 
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 31 de agosto;
  • Quinto e último lote: 29 de setembro.

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Quem é obrigado a declarar o IR em 2023? 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto — esta é uma das novidades deste ano;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

A estimativa para este ano da Receita Federal é que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações sejam realizadas durante o prazo de entrega. 

Para comparação, em 2020, foram cerca de 32 milhões. Em 2021, foram 34,2 milhões de declarações entregues. Já em 2022, foram 36,3 milhões. 

Segundo o auditor fiscal José Carlos, como a tabela do imposto de renda não foi atualizada – a última correção foi em 2015 -, é natural a entrada de novas declarações. 

No entanto, o auditor ressaltou que houve a retomada do percentual de empregados no ano passado, que é outro fator que pode contribuir para o crescimento do número de declarações.