O recesso judiciário inicia na próxima terça-feira (20), e com isso os prazos processuais ficarão suspensos.

É o que determina o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) através da Portaria n.º 4381/2022.

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Recesso judiciário

O recesso inicia dia 20 de dezembro e segue até dia 6 de janeiro de 2023. A medida trata do funcionamento das unidades judiciais durante a suspensão forense de 2022-2023.

Haverá apenas atendimento aos casos urgentes pelo plantão judiciário.

Durante esse período ficam suspensos os prazos processuais cíveis e publicação de acórdãos, sentenças e decisões, além de intimação de partes, advogados e Ministério Público, na primeira e segunda instâncias, exceto em relação a medidas consideradas urgentes.

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Prazo processuais

A portaria também ressalta a suspensão dos prazos processuais cíveis no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2023, em que não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento cíveis, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil.

Já em relação aos processos da área criminal, submetidos Código de Processo Penal, não haverá suspensão dos prazos processuais relativos aos processos criminais durante o recesso forense e os prazos vencidos durante o recesso serão prorrogados até o dia útil imediato até dia 9 de janeiro de 2023 conforme o calendário estabelecido pela Portaria n.º 4.012/2022.

O processos de competência criminal terão tramitação normal a partir do dia 9 de janeiro.

Nas comarcas de entrância inicial, o funcionamento durante o recesso forense será por sistema de plantão judiciário, conforme dispõe a Resolução n.º 17/2022, que trata do plantão judiciário nas comarcas de primeira entrância do TJAM. 

Neste sentido, a unidades judiciais escaladas para o plantão judiciário, em determinado polo, terão suas atividades regidas pela resolução; e as que não estiverem escaladas terão atendimento ao público das 8h às 14h, por escala de revezamento de servidores, a ser definida pelo magistrado titular da unidade, para atendimento e encaminhamento dos casos urgentes.