Nesta segunda-feira, 7, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pelo ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci para que seus bens fossem desbloqueados no âmbito das ações penais oriundas da Operação Lava Jato.

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O recurso era uma busca de tentar a extensão da decisão do Supremo que foi dada para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teve todas as condenações que recebeu em Curitiba anuladas pelo STF. Palocci dizia que era réu, em alguns casos, ao lado de Lula e, por esse motivo, sua defesa entendia pela aceitabilidade de um entendimento semelhante.

Na decisão, Lewandowski diz que “para o aproveitamento de decisões proferidas com relação a terceiros [no caso, de Lula], é preciso, primeiro, que tenha havido concurso de agentes [ou seja, que as pessoas tenham agido juntas] e, depois, que a eventual extensão da decisum [decisão] que beneficia um dos réus não esteja ancorada em motivos de caráter exclusivamente pessoal”.

O ministro afirma ainda que “no caso em exame, busca-se a extensão dos efeitos da decisão na qual a Segunda Turma determinou, quanto ao reclamante Luiz Inácio Lula da Silva, o pronto levantamento das constrições [bloqueios] patrimoniais”.

“Apesar de o peticionante [Palocci] ter figurado como réu na mesma Ação Penal movida contra o reclamante [Lula], não constato a necessária identidade no concernente às relações processuais acessórias, mais precisamente nos feitos cautelares, nos quais, alegadamente, teria havido a constrição [bloqueio] dos bens do peticionante””, acrescentou Lewandowski.

Por fim, o ministro destacou que “nada impede, por óbvio, que o peticionante renove a sua pretensão perante as autoridades judiciárias competentes, utilizando-se, para tanto, das ações e recursos previstos na legislação em vigor”.

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