A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que as redes sociais têm o dever de atuar preventivamente para evitar a disseminação de conteúdos ofensivos.

Porém, em caso de material que não fira direitos, as redes não devem ser obrigadas a fazer fiscalização antecipada, pois esse controle pode representar “censura”.

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A PGR apresentou a posição em parecer nesta segunda-feira (15), assinado pelo procurador-geral Augusto Aras.

O documento chegou ao STF antes do julgamento de dois recursos que discutem o papel das redes sociais na divulgação de fake news.

Redes sociais e Marco Civil da Internet

Os ministros vão discutir nesta quarta-feira (17) um trecho do Marco Civil da Internet onde determina que redes sociais e outros provedores de internet respondem por danos de conteúdo ofensivo publicado por seus usuários.

Ou seja, podem ter, por exemplo que pagar indenizações quando não atuarem para remover as postagens mesmo após ordem judicial.

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A PGR propôs no documento que o STF fixe o entendimento sobre o tema que “o provedor de aplicações de internet, independentemente de ordem judicial, há de atuar com a devida diligência, a fim de observar os direitos fundamentais”.

Deve-se ainda prevenir a violação dos direitos e reparar danos decorrentes de condutas de usuários não acobertadas pela liberdade de expressão, “a exemplo de manifestações ilegais desidentificadas, baseadas em fatos sabidamente inverídicos ou de conteúdo criminoso”, diz o documento.