Estarão em vigor nas eleições do ano de 2022, as mudanças na Emenda Constitucional 11/21, referente a reforma eleitoral. 

Para torná-la Lei e de conhecimento público, nesta terça-feira, 28, será realizada uma sessão conjunta no Congresso Nacional, marcada para às 15h30, que irá promulgar a Emenda.  

Chamada de reforma político-eleitoral, o texto aprovado acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais e altera a Constituição Federal.

No processo de aprovação do texto, no último dia 17 de agosto, ele foi aprovado pela Proposta de Emenda Constitucional 125/11 na Câmara dos Deputados, mas quando chegou no Senado, na última quarta-feira, foi  parcialmente aprovado em dois turnos no plenário. 

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Dentre as mudanças aprovadas, três se destacam:

 

– e estimular a candidatura de mulheres e pessoas negras. Entre 2022 e 2030, os votos dados a essas pessoas serão contados em dobro para a distribuição do chamado Fundo Eleitoral entre os partidos políticos. A contagem em dobro, porém, é aplicada apenas uma vez no caso de uma candidata mulher e negra.

 

-cria uma exceção para o tema da fidelidade partidária. Fica mantida a perda de mandato para deputados e vereadores que se desfiliarem dos partidos pelos quais foram eleitos. A exceção incluída no texto, porém, permite a manutenção do mandato quando o partido concordar com a filiação;

 

– diz respeito à data da posse de presidente e governadores. Atualmente, todas as posses acontecem no dia 1º de janeiro. Com a mudança, a posse da Presidência da República acontece no dia 5 de janeiro e as posses de governadores se darão no dia seguinte.

 

Alguns vetos da PEC pelo Senado:  

 

– a volta das coligações partidárias em votações proporcionais e a apresentação de projetos de lei por cidadãos. 

 

– um Projeto de Lei com assinaturas 100 mil eleitores tramitaria em regime de prioridade no Congresso Nacional.

 

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