A deputada Erika Hilton (Psol-SP) propôs uma emenda para incluir armas e munições no Imposto Seletivo do texto da reforma tributária.

No entanto, o Plenário rejeitou a proposta com 316 votos contra e 155 a favor. O quórum necessário de 308 votos não foi alcançado.

Na votação da emenda constitucional da reforma tributária, 293 deputados votaram a favor de incluir as armas nesse imposto, enquanto 178 foram contra.

Com a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista para 2027, certos produtos com alíquotas mais elevadas terão a perda de arrecadação compensada pelas alíquotas do IBS e da CBS.

Assim, armas e munições terão uma tributação total de consumo menor do que atualmente, com uma redução de 55% com o fim do IPI.

Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI para armas em 55%.

Segundo estimativas do Executivo, essa medida tem o potencial de arrecadar aproximadamente R$ 1,1 bilhão de 2024 a 2026.

Por não serem considerados produtos prejudiciais à saúde humana, armas e munições permitirão aos beneficiários do cashback obter a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.

Ademais, outros produtos com IPI mais elevado, como automóveis, cigarros e bebidas, terão o IPI parcialmente compensado pelo Imposto Seletivo, devido ao impacto ambiental negativo que causam.

Além de armas e munições, perfumes (42% de IPI) e aparelhos de ar-condicionado (13% a 35%) também terão a carga tributária reduzida.

Reforma Tributária

A Câmara concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (PLC 68/24), incorporando alterações em relação ao projeto original do Poder Executivo.

Posteriormente, o projeto será encaminhado ao Senado.

A proposta trata da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

O texto também estabelece percentuais de redução para diversos setores e produtos.

Além disso, inclui benefícios tributários como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos.

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