Será que a Reforma Tributária poderia reduzir imposto sobre armas de fogo? 

Uma nota técnica do Instituto Sou da Paz e da Oxfam Brasil divulgou nesta sexta-feira (6) que a proposta aprovada na Câmara dos Deputados poderia reduzir o valor do imposto sobre as armas de fogo.  

De acordo com a pesquisa, em alguns estados, como São Paulo, a tributação de revólveres, pistolas e seus acessórios cuja alíquota é de 63% caso a proposta seja aprovada sem alterações o tributo seria de 10%. Já no Rio de Janeiro, a alíquota incidente sobre esses produtos teria uma redução ainda maior de 75% para 10%. 

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O texto ainda precisa ser votado no Senado Federal e por uma nova rodada na Câmara para ser validado.  

Segundo as entidades, a proposta debatida no Congresso prevê a remoção do caráter extrafiscal dos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS que devem substituir o IPI e o ICMS, além do PIS/Confins e ISS) todos estes impostos seriam transferidos para Imposto Seletivo (IS) apelidado de “Imposto do Pecado”.  

“Ela estipulou o IS [imposto seletivo] com a indicação finalística de sobretaxar a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, deixando de abarcar outras em essencial, como à integridade física ou à vida, por exemplo”, diz o documento. 

A nota ainda mostrar que além de não sofrer a incidência do imposto seletivo, as armas e munições ainda poderiam ser beneficiadas por uma taxação menor, de 40% do valor total da alíquota padrão [para os setores não beneficiados], estimada em até 27%. 

Isso acontece pois de acordo com as entidades “bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética” foram adicionados como exceção à alíquota padrão aprovada pela Câmara.  

“Essa disposição é ambígua e pode ser interpretada de maneira a abranger não apenas bens relacionados à segurança nacional, mas também qualquer tipo de segurança, inclusive a segurança privada”, destacam as organizações. 

Ministério da Fazenda  

Em nota, o ministério da Fazenda alegou que o texto precisa ser alterado, entre as mudanças está a exclusão, ou no mínimo, a alteração no trecho que trata de alíquota menor para o setor de segurança nacional que, em sua avaliação, traz “redação ambígua” e pode dar margem à aplicação de alíquota reduzida de 40% da alíquota-padrão do IBS e da CBS a armas e munições. 
 

Além disso, a pasta também recomendou alterações sobre o IS, para que o imposto seja aplicado também sobre armas e munições.  

 “Essa avaliação técnica foi apresentada a parlamentares da base do governo e ao relator da Reforma Tributária no Senado Federal, de forma a subsidiar suas decisões” disse o ministério.  

Leia a nota do Ministério da Fazenda na íntegra:

“O Ministério da Fazenda defende a exclusão ou, no mínimo, a realização de ajustes no inciso IX do parágrafo 1o do art. 9o da PEC 45/2019, cuja redação está ambígua e pode dar margem à aplicação de alíquota reduzida de 40% da alíquota-padrão do IBS e da CBS a armas e munições, além de, por força do parágrafo 9o do mesmo artigo, impedir a incidência do Imposto Seletivo sobre esses dispositivos. Essa avaliação técnica foi apresentada a parlamentares da base do governo e ao relator da Reforma Tributária no Senado Federal, de forma a subsidiar suas decisões.”

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