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Reforma Tributária pode diminuir imposto de armas de fogo, dizem entidades

ESTADE DE TIRO DA Força Nacional de Segurança Pública.

Taxação de armas pode ser menor caso Reforma passe no Senado Federal - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Será que a Reforma Tributária poderia reduzir imposto sobre armas de fogo? 

Uma nota técnica do Instituto Sou da Paz e da Oxfam Brasil divulgou nesta sexta-feira (6) que a proposta aprovada na Câmara dos Deputados poderia reduzir o valor do imposto sobre as armas de fogo.  

De acordo com a pesquisa, em alguns estados, como São Paulo, a tributação de revólveres, pistolas e seus acessórios cuja alíquota é de 63% caso a proposta seja aprovada sem alterações o tributo seria de 10%. Já no Rio de Janeiro, a alíquota incidente sobre esses produtos teria uma redução ainda maior de 75% para 10%. 

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O texto ainda precisa ser votado no Senado Federal e por uma nova rodada na Câmara para ser validado.  

Segundo as entidades, a proposta debatida no Congresso prevê a remoção do caráter extrafiscal dos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS que devem substituir o IPI e o ICMS, além do PIS/Confins e ISS) todos estes impostos seriam transferidos para Imposto Seletivo (IS) apelidado de “Imposto do Pecado”.  

“Ela estipulou o IS [imposto seletivo] com a indicação finalística de sobretaxar a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, deixando de abarcar outras em essencial, como à integridade física ou à vida, por exemplo”, diz o documento. 

A nota ainda mostrar que além de não sofrer a incidência do imposto seletivo, as armas e munições ainda poderiam ser beneficiadas por uma taxação menor, de 40% do valor total da alíquota padrão [para os setores não beneficiados], estimada em até 27%. 

Isso acontece pois de acordo com as entidades “bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética” foram adicionados como exceção à alíquota padrão aprovada pela Câmara.  

“Essa disposição é ambígua e pode ser interpretada de maneira a abranger não apenas bens relacionados à segurança nacional, mas também qualquer tipo de segurança, inclusive a segurança privada”, destacam as organizações. 

Ministério da Fazenda  

Em nota, o ministério da Fazenda alegou que o texto precisa ser alterado, entre as mudanças está a exclusão, ou no mínimo, a alteração no trecho que trata de alíquota menor para o setor de segurança nacional que, em sua avaliação, traz “redação ambígua” e pode dar margem à aplicação de alíquota reduzida de 40% da alíquota-padrão do IBS e da CBS a armas e munições. 
 

Além disso, a pasta também recomendou alterações sobre o IS, para que o imposto seja aplicado também sobre armas e munições.  

 “Essa avaliação técnica foi apresentada a parlamentares da base do governo e ao relator da Reforma Tributária no Senado Federal, de forma a subsidiar suas decisões” disse o ministério.  

Leia a nota do Ministério da Fazenda na íntegra:

“O Ministério da Fazenda defende a exclusão ou, no mínimo, a realização de ajustes no inciso IX do parágrafo 1o do art. 9o da PEC 45/2019, cuja redação está ambígua e pode dar margem à aplicação de alíquota reduzida de 40% da alíquota-padrão do IBS e da CBS a armas e munições, além de, por força do parágrafo 9o do mesmo artigo, impedir a incidência do Imposto Seletivo sobre esses dispositivos. Essa avaliação técnica foi apresentada a parlamentares da base do governo e ao relator da Reforma Tributária no Senado Federal, de forma a subsidiar suas decisões.”

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