O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), prevê alterações na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

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As mudanças estão previstas no texto, na parte em que trata da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio.

Os temas incluídos na proposta não são, no primeiro momento, o foco principal da reforma, que é centrada no consumo.

Novidades para IPVA

Para o IPVA, cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo, terão alteração, bem como a possibilidade de imposto progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.

O parecer apresentado na Câmara diz que o IPVA poderá ser progressivo “em razão do impacto ambiental do veículo”. 

Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.

Segundo o texto, essa alteração “está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário”.

O projeto votado na Câmara ainda abre margem para que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do imposto. 

A ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo.

Além disso, o início da cobrança para veículos aquáticos e aéreos ficou definido.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que é o relator da PEC, destaca que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Também não haverá cobrança sobre plataformas de petróleo.

“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva. Seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular”, diz o texto.

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Para o IPTU

Para o IPTU, o texto prevê atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal e propõe-se uma atualização na base de cálculo do imposto, atendendo a pedidos da Confederação Nacional dos Municípios (CMN).

A ideia é possibilitar às prefeituras do Brasil uma atualização na base de cálculo do imposto por meio de decretos, com base nos critérios previstos nas leis municipais.

Haverá também mudanças para os herdeiros e doadores.

O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações, terá alíquotas progressivas. Ou seja, alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado.

Hoje, o tributo cobrado sobre doações e heranças é recolhido em âmbito estadual e no Distrito Federal, com alíquota máxima de 8%.

Em alguns estados, como no Rio, há mais de uma alíquota. Em outros, como São Paulo, há uma alíquota única de 4%.

Outra alteração é o lugar de recolhimento do imposto.

Hoje, o ITCMD é recolhido onde é processado o inventário. Se a reforma for aprovada do jeito que está, o tributo passa a ser recolhido no estado de residência da pessoa falecida.